Destinação das sobras ou perdas
De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, as sobras do exercício, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembleia Geral para deliberação.
Da mesma forma, as perdas líquidas serão rateadas entre os associados na proporção de sua participação nas operações do mesmo período, quando o Fundo de Reserva for insuficiente para sua cobertura, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.