EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGO 2020
date_range 03 de September, 2020
Prezados associados
Em cumprimento ao seu Estatuto, a CRESAL encaminha em anexo o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária Digital, que será realizada no dia 17 de setembro de 2020, publicado no Jornal do Comércio nº 73 – Ano 88, Segundo Caderno, do dia 03 de setembro de 2020.
O Edital segue em anexo em formato pdf, seu texto é apresentado a seguir:
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DIGITAL
Convocamos os 618 associados da Cooperativa, observando o disposto no art. 43-A da Lei 5.764, de 1971, bem como a Lei 14.030, de 28/07/20, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária Digital, a realizar-se no dia 17 de setembro do corrente ano, e TRANSMITIDA do Auditório do SEMAPI, sito à Travessa Alexandrino de Alencar, 83 Bairro Azenha, Cep 90.160.970, em Porto Alegre/RS, em primeira convocação às 11h30min, com a presença de 2/3 dos associados, em segunda convocação, às 12h30min, com a presença de 50% mais um dos associados, e, em terceira e última convocação, às 13h30min com um mínimo de 10 (dez) associados presentes.
ORDEM DO DIA
- Prestação de contas dos órgãos de Administração:
- Relatório da Gestão;
- Balanço do exercício social;
- Demonstrativos da Conta ‘Sobras e Perdas’;
- Demonstrativos de utilização do FATES;
- Parecer do Conselho Fiscal;
- Parecer da Auditoria Externa;
- Destinação das Sobras Líquidas a Distribuir;
- Eleição dos componentes do Conselho de Administração, cujo mandato se estenderá até a posse dos que vierem a ser eleitos na AGO de 2023, e eleição dos componentes do Conselho Fiscal, cujo mandato se estenderá até a posse dos que vierem a ser eleitos na AGO de 2023.
- Fixação do valor dos honorários e da cédula de presença dos membros do Conselho de Administração.
- Outros assuntos de interesse da Cooperativa, sem caráter deliberativo.
NOTA:
- A assembleia ocorrerá em formato digital, por razões de saúde pública e conforme determinações e orientações oriundas das autoridades competentes, para realização de eventos ou atos que envolvam grandes grupos de pessoas, modalidade esta amparada pela Lei 14.030 de 28 de julho de 2020.
- A transmissão da assembleia será através da plataforma ZOOM. Para receber o link da AGO, realize o seu cadastro no link: http://bit.ly/cresalago, preencha os campos e clique em inscrição. Você receberá um link individual para participação da assembleia. Além disso, o link será enviado para o e-mail cadastrado. A plataforma virtual suporta a participação de todos os cooperados de forma segura, permitindo sua interação. A CRESAL não se responsabiliza por falhas de conexão à internet, transmissão e recepção do cooperado.
- Com o acesso no dia da Assembleia Digital, o cooperado poderá participar e assistir a transmissão desta Assembleia Digital. Os itens de pauta serão apresentados pela administração, e, após as manifestações e dúvidas dos cooperados, recebidas através do ambiente virtual, será aberto o canal de votação, informando-se o tempo disponível para que os presentes possam votar. Encerrado o prazo de votação para cada item da pauta, esta será concluída e apurados os resultados, que serão simultaneamente divulgados. Tanto a participação na assembleia como a votação obedecerão aos critérios legais e estatutários.
- O ambiente virtual da assembleia: o Zoom poderá ser acessado via internet através de computador, smartphone ou tablet, nos principais Browsers (Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox), no mínimo com Windows 7, Linux ou MacOS, mediante instalação prévia.
- Os associados poderão esclarecer suas dúvidas de acesso e participação da AGO pelo e-mail cresal@cresal.coop.br e fone ou WhatstApp 51-99765-7829 até 24h antes da AGO;
- Os registros de candidaturas de chapas para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal serão recebidos primeiramente pelo e-mail cresal@cresal.coop.br até 5 (cinco) dias úteis da realização da Assembleia Geral Ordinária, conforme estabelecido na INSTRUÇÃO Nº 01/2020 e, em papel, até dois dias úteis após a AGO Digital, na sede da Cooperativa, em horário de atendimento a combinar previamente com um dia de antecedência, devidamente acompanhados da documentação prevista nesta instrução, e deve atender os requisitos previstos na Política de Sucessão, já disponíveis no site da CRESAL, sendo submetidos à análise da Comissão Eleitoral para validação.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2020.
Cristiano Ramos Moreira – Presidente