Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

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Prezados associados

Em cumprimento ao seu Estatuto, a CRESAL publica o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas no dia 16 de abril de 2019, publicado no Jornal do Comércio nº 217, do dia 2 de abril de 2019 (Segundo Caderno, página 1).

A Cooperativa irá ressarcir despesas comprovadas de deslocamento dos cooperados que não residam em Porto Alegre, desde que sigam as seguintes instruções:

• Deslocamento individual: será ressarcido o custo da passagem de ônibus da ida e da volta, mediante apresentação da passagem;

• Deslocamento em grupo: será ressarcido o custo de combustível, desde que o deslocamento seja realizado em veículo próprio e com ocupação mínima de dois cooperados por veículo; será ressarcido o 1 litro de combustível a cada 10 KM, mediante apresentação das notas fiscais de abastecimento.

Os comprovantes deverão ser entregues para a Márcia no dia da Assembleia ou enviados para a Cooperativa em até cinco (05) dias úteis após a Assembleia.

A Diretoria da Emater/RS-Ascar liberou o ponto no turno da tarde para os colegas lotados em Porto Alegre e o dia inteiro para os cooperados das demais localidades, desde que comprovem sua participação através da assinatura da ata de presença.

Saudações cooperativas!


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Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

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Em cumprimento ao seu Estatuto, a CRESAL publica o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas no dia 16 de abril de 2019, publicado no Jornal do Comércio nº 217, do dia 2 de abril de 2019 (Segundo Caderno, página 1).

A Cooperativa irá ressarcir despesas comprovadas de deslocamento dos cooperados que não residam em Porto Alegre, desde que sigam as seguintes instruções:

• Deslocamento individual: será ressarcido o custo da passagem de ônibus da ida e da volta, mediante apresentação da passagem;

• Deslocamento em grupo: será ressarcido o custo de combustível, desde que o deslocamento seja realizado em veículo próprio e com ocupação mínima de dois cooperados por veículo; será ressarcido o 1 litro de combustível a cada 10 KM, mediante apresentação das notas fiscais de abastecimento.

Os comprovantes deverão ser entregues para a Márcia no dia da Assembleia ou enviados para a Cooperativa em até cinco (05) dias úteis após a Assembleia.

A Diretoria da Emater/RS-Ascar liberou o ponto no turno da tarde para os colegas lotados em Porto Alegre e o dia inteiro para os cooperados das demais localidades, desde que comprovem sua participação através da assinatura da ata de presença.

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